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Action Pro Wrestling

UMA MENSAGEM DA DIRETORIA

“Na Action Pro Wrestling, sempre priorizamos o profissionalismo e a qualidade em tudo o que fazemos.
Como empresa de entretenimento, devemos levar para as nossas vidas que o mundo evolui todos os dias e, portanto, é nossa prioridade acompanhar essa evolução, em todos os sentidos.”

– Rony Goularte
Diretor Geral e Fundador da HAKA Entretenimento.


DO CÓDIGO DE CONDUTA

A HAKA Entretenimento sempre imaginou para a Action Pro Wrestling um ambiente seguro, amigável e que valorize as individualidades de todos os seus membros. Ambientes hostis e o medo de ser você mesmo só prejudicam as relações humanas, os treinos e as mudanças que queremos para o mundo da Luta Livre.

Meras palavras ditas ao vento não bastam. É necessário estabelecer normas claras e escritas para que não exista qualquer arbitrariedade ou parcialidade sobre as condutas de nossos membros, bem como deixar claro quais são os nossos princípios mais importantes. Com isso em mente apresentamos o presente Código de Conduta, acompanhado de uma breve explicação das suas disposições mais relevantes.

Esperamos com esse Código de Conduta criar um ambiente seguro e propício a evolução individual. É o nosso dever garantir a todos os interessados, seja em ingressar ou permanecer em nossa equipe, que as regras estão escritas e serão obedecidas.


PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E VALORES

De cada membro nosso, inclusive a administração, esperamos um tratamento justo e o devido comportamento em todas as nossas condutas, em especial no ambiente profissional. Todas as nossas decisões, projetos e atitudes devem observar nossos 6 (seis) princípios fundamentais que não possuem maior ou menor valor entre eles. São eles:

  • O AMOR À LUTA LIVRE
  • COMPANHEIRISMO E SENSO DE EQUIPE
  • RESPEITO AO PRÓXIMO
  • IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE AS PESSOAS
  • UNIVERSALIDADE DA PRÁTICA DA LUTA LIVRE
  • A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Com nossos princípios em mente, olhamos para o futuro e deixamos eles nos guiarem moralmente enquanto buscamos alcançar os objetivos que temos para a Action Pro Wrestling e para a Luta Livre no Brasil. Por essa razão, também listamos quais são os objetivos, para nunca perdermos eles de vista, e em conjunção aos nossos princípios promover:

I – a igualdade e a equidade entre as pessoas, independentemente de sua origem, raça, gênero, orientação sexual, neuroatipicidade ou qualquer critério de segregação social;

II – A conscientização das discriminações em todas as suas perspectivas, incluindo, mas não se limitando a, discriminação interseccional, estrutural, indireta e intergeracional;

III – um estilo de vida baseado no respeito ao próximo;

IV – a valorização da disciplina e autodisciplina;

V – o respeito ao próximo e, subsidiariamente, o respeito próprio; e

VI – a cidadania, a educação e o tratamento justo.

Não se trata de limitar as pessoas, mas garantir a todos suas liberdades individuais, de garantir um ambiente seguro para serem quem são e pensarem o que quiserem, com o mais amplo e completo respeito à liberdade e dignidade do próximo.

Valorizamos as liberdades de cada membro, todos possuem portas abertas para contribuírem com a comunidade da Action Pro Wrestling e trazer seus projetos, ideias e sugestões para a Administração. Esperamos que essa contribuição comunitária, observando nossos valores e objetivos, seja um dos alicerces
da profissionalização da luta livre no Brasil e, em especial, da Action Pro Wrestling.


SAÚDE E CONDIÇÕES DO ATLETA

A Luta Livre profissional é um esporte de alto risco para a integridade física dos atletas, e esperamos de todos o melhor desempenho que puderem entregar, observadas as condições de segurança necessárias à prática e a capacidade física de cada indivíduo.

Coletamos semestralmente as informações importantes para o devido atendimento dos lutadores em caso de acidentes tais como histórico de lesões anteriores, alergias à medicamentos, condições cardiorrespiratórias, tipo sanguíneo, convênios médicos, contatos de emergência e demais informações cruciais para os primeiros socorros e encaminhamento.¹

Complementarmente, procuramos sempre respeitar as decisões individuais sobre as atividades que realizaram em nossas atividades. Respeitamos as decisões pessoais e procuramos, sempre, incentivar os nossos atletas a superarem os seus limites emocionais e suas limitações físicas.


LOGO E IMAGEM DA ACTION PRO WRESTLING

A aplicação do Código de Conduta se estende além dos muros da academia. Embora todos os membros sejam livres em suas opiniões e convicções, esse código será aplicável quando a sua expressão individual estiver atrelada à imagem da Action Pro Wrestling e da HAKA Entretenimento.

Todos os membros da Action Pro Wrestling deverão evitar de utilizar o logo, sigla, marcas, emblema e qualquer outra forma de identidade da Action Pro Wrestling em sua vida pessoal, limitando-se a utiliza-los quando solicitado pela administração e/ou na promoção e divulgação das atividades e eventos da Action Pro Wrestling.

Excepcionalmente a imagem da Action Pro Wrestling poderão ser utilizadas, por exemplo, em objetos pessoais, na confecção de artigos de vestuário pessoais e em perfis nas redes sociais, mediante prévia e expressa autorização da Diretoria.

O uso da imagem carrega consigo a imagem e reputação da Equipe, e portanto deverá ser realizado com o respeito e dignidade estabelecido neste Código de Conduta.


SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Por fim, mas não menos importante, deixamos claro desde já que a HAKA Entretenimento não admitirá qualquer ação ou atitude de seus membros que violem este Código de Conduta. Todos os membros estão submetidos a essas regras, inclusive a Diretoria, e a fiscalização dela é um dever de todos, respondendo inclusive pela omissão de fiscalizar.

A HAKA Entretenimento não hesitará em tomar as devidas medidas e aplicar as sanções administrativas à qualquer infração ao presente Código de Conduta, nas formas previstas em seus artigos, podendo o referido infrator, inclusive, responder com a expulsão da equipe, o que inclui, mas não se limita a, o impedimento de sua participação nas atividades e eventos da Action Pro Wrestling.

Levamos esse código estritamente a sério e, comprovado indícios de autoria e mínimo de materialidade, no caso de qualquer violação ao presente Código de Conduta, iniciaremos a investigação dos atos infratores apontados. Esperamos esse mesmo comprometimento de todos os nossos membros.


ARTIGOS DO CÓDIGO DE CONDUTA

Artigo 1° – Este Código é aplicado aos atletas vinculados à Action Pro Wrestling (APW) desde o momento de sua publicação aos membros da APW.

Artigo 2° – O Código de Conduta e Ética de Atletas Vinculados à Action Pro Wrestling (APW) disciplina a conduta dos respectivos Atletas segundo os bons valores do agir humano, os princípios e valores intrínsecos à APW, seu respectivo Regulamento vigente e os princípios da Dignidade Humana.
Parágrafo único – A Luta Livre é uma arte de reconhecimento internacional que exalta e combina capacidade cênicas e atributos físicos do corpo para o desenvolvimento narrativas sobre o comportamento humano e um ambiente de competição.

Artigo 3º – São princípios básicos da prática e que devem ser respeitados pelos Atletas vinculados à APW:

I – Amor à Luta Livre;

II – Companheirismo e senso de equipe;

III – Respeito ao próximo;

IV – Igualdade de tratamento entre as pessoas;

V – Universalidade da prática da Luta Livre; e

VI – Dignidade da pessoa humana.

Artigo 4º – O Código de Conduta e Ética de Atletas Vinculados à Action Pro Wrestling (APW) rege atos e relações jurídicas constituídas no âmbito da atividade esportiva e suas funções e atividades correlatas.

Artigo 5° – São objetivos da prática esportiva ética e sã no ambiente da APW, de competição, treino e convivência esportiva presencial ou virtual, promover:

I – a igualdade e a equidade entre as pessoas, independentemente de sua origem, raça, gênero, orientação sexual, neuroatipicidade ou qualquer critério de segregação social;

II – A conscientização das discriminações em todas as suas perspectivas, incluindo, mas não se limitando a, discriminação interseccional, estrutural, indireta e intergeracional;

III – um estilo de vida baseado no respeito ao próximo;

IV – a valorização da disciplina e autodisciplina;

V – o respeito ao próximo e, subsidiariamente, o respeito próprio; e

VI – a cidadania, a educação e o tratamento justo.

Artigo 6° – São deveres dos Atletas vinculados à Action Pro Wrestling (APW), sob o risco de sofrer sanções:

I – Executar seus atos respeitando a legislação vigente;

II – Repudiar a prática de qualquer ato ilegal ou conduta criminosa, incluindo, mas não se limitando a, injúria racial e a corrupção na forma da Lei 12.846 de 2013;

III – Dar conhecimento a quem de direito de quaisquer práticas ilegais ou condutas criminosas das quais tenha conhecimento;

IV – Observar o Regulamento Interno e o Código de Ética da Action Pro Wrestling;

V – Zelar pela da imagem da APW;

VI – Respeitar os princípios básicos da prática inerentes ao Art. 2o do presente Código e o que demais houver no presente Código.

Artigo 7º – Todo Atleta classificado para representar a APW, seja para treinamento ou quaisquer apresentações, públicas ou privadas, deve ter ciência deste código de conduta, antes da confirmação da participação.

Artigo 8º – O aceite do Atleta a qualquer convocação da APW, implica que o leu, está ciente e concorda com todos os termos inseridos neste código de conduta e se compromete em cumpri-lo, integralmente.

Artigo 9º – É de responsabilidade do Atleta:

I – Estar sempre de posse dos documentos pessoais como RG, CPF e Passaporte em condições de conservação adequadas para uso;

II – É de responsabilidade do atleta, informar todos os seus dados pessoais necessários e mantê-los atualizados. Compete ao atleta informar a APW qualquer alteração em seus dados pessoais; e

III – É de responsabilidade do atleta, se apresentar em evento esportivo em condições físicas sadias e condizentes a demanda física do evento, com atestado médico se necessário, que ateste sua condição física, para a prática esportiva de rendimento.

Artigo 10º – O Atleta não é obrigado a utilizar uniformes ou camisetas da APW nos eventos em que participar, contudo deverá ter zelo pela reputação da equipe quando utilizar qualquer vestimenta ou seja explicitamente associado à APW.

Artigo 11º – Caso o atleta tenha patrocinador próprio e tenha interesse em sua divulgação deverá informar formalmente a APW sobre o fato e solicitar apresentação da marca que será concedida, quando possível. Neste caso o Atleta deverá fornecer cópia do documento de patrocínio à APW para mero conhecimento e arquivo.

Artigo 12º – Serão consideradas infrações toda violação do dever de cada um ou a prática de ato que atente contra a disciplina, o respeito e a moral, ainda que não previsto em lei, e que contrarie normas deste código de conduta;

Artigo 13º – Serão consideradas infrações:

I – O tratamento desrespeitoso aos companheiros, equipe, público quando fora do personagem, comissão técnica
e dirigentes, em todas as ocasiões;

II – A desobediência às disposições do presente Código, às determinações da APW, seu respectivo Regulamento
Interno;

III – A crítica vexatória e desrespeitosa, em público, aos atos emanados pela APW e seus responsáveis no exercício de suas funções;

IV – A prática de atos de violência, bem como a doutrinação, a incitação ou a orientação para a sua realização, fora do personagem, no ambiente de treinamento ou fora dele quando ligados à imagem da APW ou de seus colegas Atletas;

V – A prática de violência física e psicológica perpetrada contra aos companheiros, equipe, público quando fora do personagem, comissão técnica e dirigentes, em todas as ocasiões;

VII – A prática de bullying de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando ao cibernético, seja ele praticado nos ambientes de competição, de treinamento ou fora dele;

VIII – A prática de qualquer ato libidinoso ou de conotação sexual sem consentimento;

IX – A fraude, a ameaça, a opressão psicológica, a ofensa ou quaisquer outros meios de violência, quer sejam praticados com objetivo de reduzir as capacidades esportivas do ofendido em treinamento ou apresentação.

X – A promoção da discórdia ou o apagamento dos feitos de outros Atletas no ambiente de competição, de treinamento ou fora dele quando especialmente quando ligados à imagem da APW ou de seus colegas Atletas;

XI – A omissão em comunicar qualquer anormalidade em seu estado de saúde, incluindo, mas não se limitando à doenças transmissíveis e problemas cardíacos;

XII – A inobservância das prescrições médicas; e

XIV – Fazer uso de bebida alcoólica, ou drogas ilícitas em período de apresentação ou nas 24 horas que a antecedem.

Artigo 14º – O Atleta deve estar ciente que é poderá ser visto como referência para crianças, pessoas entusiastas do esporte, novos praticantes e seus iguais, bem como que a nova geração irá tê-los como modelo. Isso considera suas atitudes em público, sua atuação e posicionamento junto às redes sociais oficiais e no que concerne a APW.

Artigo 15º – Orientamos cuidado ao Atleta que irá fazer uso de suas mídias sociais para publicar e comentar eventos organizados pela APW.

Artigo 16º – Poderão ser aplicadas sanções administrativas tais como: advertências, multas, suspensões, exclusões ou até a denúncia, a critério da diretoria da APW, conforme as disposições definidas no Regulamento Interno, ou disposição disciplinar correspondente, e caso não haja os procedimentos serão tomados de acordo com o estabelecido pela Direção Administrativa da APW.

Artigo 17º – As sanções que serão aplicadas em caso de não cumprimento de qualquer item deste O Código de Conduta e Ética de Atletas Vinculados à Action Pro Wrestling (APW), e podem ser as seguintes:

I– Advertência formal por escrito – será aplicada até duas vezes por atleta;

II – Multa no valor de R$ 30,00 – será cumulativa se o ato for praticado reiteradas vezes pelo atleta;

III – Suspensão do Atleta dos eventos organizados pela APW e demais eventos que forem pertinentes – o atleta será suspenso por até 60 dias;

IV – Desvinculação do Atleta da Action Pro Wrestling (APW).

No momento do ingresso na equipe os atletas estão cientes das suas responsabilidades e concordam com os termos descritos neste Código de Conduta.

São Paulo, 03 de agosto de 2020.

ACTION PRO WRESTLING


Rony Goularte | CEO
Igor Fernandes | Diretor Operacional
Danilo Oliveira | Diretor de Comunicação
Paulo Alves | Diretor de Marketing e Comercial
Vittor Moura | Diretor Artístico
Giovani Faria | Diretor de Desenvolvimento de Talentos
Giuliano Anjos | Conselheiro